Prefeitura Municipal de São Vicente
Responsável:
Art. 13. As competências dos órgãos vinculados à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO são dispostas neste artigo:
§1º Ao Secretário Municipal compete:
I - formular, implementar, coordenar e avaliar a política municipal de formação de mão-de-obra, visando à qualificação do trabalhador e a facilitar o seu acesso ao mercado de trabalho;
II - formular, implementar e coordenar a política municipal de desenvolvimento do artesanato;
III - supervisionar a política municipal de promoção da criança e do adolescente em consonância com as diretrizes nacionais;
IV - executar a prestação de serviços assistenciais, propiciando condições mínimas à promoção dos indivíduos carentes, especialmente de idosos, desempregados e indigentes;
V - coordenar e supervisionar a atuação de entidades assistenciais, subvencionadas ou cadastradas pelo município.
jhonatasgaragnani@gmail.com
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