Prefeitura Municipal de São Vicente
Responsável:
Art. 14. As competências dos órgãos vinculados à SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ABASTECIMENTO são dispostas neste artigo:
§1º Ao Secretário Municipal compete:
I - executar políticas de fomento das atividades agrícolas e de pecuária, nos aspectos de produção, beneficiamento e comercialização;
II - incentivar as ações econômicas que propiciem a geração de emprego e renda;
III - estabelecer a política agrícola e de pecuária no município;
IV - assessorar as ações municipais na zona rural;
V - elaborar, apresentar e definir os planos e programas do setor primário no município.
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