Prefeitura Municipal de São Vicente
Responsável:
Art. 12. As competências dos órgãos vinculados à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE são dispostas neste artigo:
§1º Ao Secretário Municipal compete:
I - comandar o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do município, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde Pública;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS;
III - promover medidas de prevenção à saúde da população, mediante o controle e o combate de doenças infecto-contagiosas;
IV - realizar a prestação de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos;
V - administrar os fundos municipais de saúde.
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