Prefeitura Municipal de São Vicente
Responsável:
Art. 10. As competências dos órgãos vinculados à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS são dispostas neste artigo:
§ 1º Ao Secretário Municipal compete:
I - propor e definir objetivos, realizar estudos e pesquisas e desenvolver planos e programas, visando à melhoria das obras, habitações e serviços urbanos do município;
II - operacionalizar e controlar a aplicação dos recursos orçamentários na execução das atividades inerentes à Secretaria;
III - controlar e supervisionar obras e serviços do município nos setores de sua competência;
IV - formular a política de habitação no município, bem como supervisioná-la;
V - realizar a fiscalização contínua das obras de competência pública, zelando pelo cumprimento dos prazos previstos em contrato, bem como pela regularidade das construções de iniciativa privada em conformidade com o disciplinamento legal de âmbito federal e municipal;
VI - zelar pela regularidade dos serviços urbanos, principalmente no que tange à limpeza pública e a salubridade dos ambientes coletivos, preservando o meio ambiente natural.
Entre em contato: