Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Prefeitura Municipal de São Vicente


Responsável:

Caio Felipe Araújo Valdivino
84 981160748
sec.obra.sv@gmail.com
R. Santino Fernandes, Nº 88
08h às 15h
* Técnico de edificações * Graduado em Administração de Empresas e Engenharia civil

Art. 10. As competências dos órgãos vinculados à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS são dispostas neste artigo:

§ 1º Ao Secretário Municipal compete:

I - propor e definir objetivos, realizar estudos e pesquisas e desenvolver planos e programas, visando à melhoria das obras, habitações e serviços urbanos do município;

II - operacionalizar e controlar a aplicação dos recursos orçamentários na execução das atividades inerentes à Secretaria;

III - controlar e supervisionar obras e serviços do município nos setores de sua competência;

IV - formular a política de habitação no município, bem como supervisioná-la;

V - realizar a fiscalização contínua das obras de competência pública, zelando pelo cumprimento dos prazos previstos em contrato, bem como pela regularidade das construções de iniciativa privada em conformidade com o disciplinamento legal de âmbito federal e municipal;

VI - zelar pela regularidade dos serviços urbanos, principalmente no que tange à limpeza pública e a salubridade dos ambientes coletivos, preservando o meio ambiente natural.

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