Prefeitura Municipal de São Vicente
Responsável:
Art. 15. As competências dos órgãos vinculados à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS são dispostas neste artigo.
§1º Ao Secretário Municipal compete:
I - coordenar, avaliar, executar as atividades de planejamento das atividades da Administração Pública;
II - acompanhar a execução de programas de gestão municipal, através de fiscalização das atividades das diversas Secretarias da Administração Municipal;
III - verificar a regularidade do cronograma de desenvolvimento de atividades ligadas à efetivação dos serviços públicos municipais;
IV - aplicar a legislação municipal atinente à consecução dos serviços públicos, planejando sua melhoria, tendo como pressuposto o bem estar social;
V - coordenar, orientar e avaliar os setores responsáveis pela execução de políticas públicas de inclusão social;
VI - orientar as Secretarias responsáveis pelo patrimônio do município e propor medidas para o equilíbrio orçamentário de cada exercício financeiro;
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