Prefeitura Municipal de São Vicente
Responsável:
Art. 8º As competências dos órgãos vinculados à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS são dispostas neste artigo:
§ 1º Ao Secretário Municipal compete:
I - assessorar o Chefe do Poder Executivo na condução da política municipal e atos de governo;
II - centralizar as atividades da Administração em caráter geral, mediante a avaliação do desempenho das ações municipais na consecução dos planos, programas, acordos e convênios firmados;
III - fazer cumprir normas e instruções sobre o funcionamento da Administração Municipal, mediante expedição de atos de sua competência;
IV - exercer a atividade de consultoria na elaboração de Projetos de Lei e atos normativos de caráter municipal;
V - promover auditorias administrativas, fiscalizando suas atividades;
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