Secretaria Municipal de Transporte

Prefeitura Municipal de São Vicente


Responsável:

Fábio Valentim de Medeiros
84 99651-0490
fabiovalentinbill@gmail.com
Praça Joaquim Araújo Filho, Nº 84 - Centro
08h às 15h
Ensino médio completo

Art. 16. As competências dos órgãos vinculados à SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE são dispostas neste artigo:

§1º Ao Secretário Municipal compete:

I - elaborar e coordenar medidas para a implantação do sistema viário municipal;

II - controlar e fiscalizar a concessão de serviços de transporte dentro dos padrões de higiene, conforto, segurança e qualidade, legalmente exigidos;

III - promover o corte de árvores das estradas de acesso ao município, bem como à regularidade das vias carroçáveis existentes na zona rural;

IV - manter dentro dos padrões de operacionalidade os veículos pertencentes ao patrimônio público municipal;

V - manter em níveis aceitáveis de circulação as vias públicas urbanas, promovendo o conserto e restauração de eventuais danos ocorridos resultantes do uso comum.

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