Prefeitura Municipal de São Vicente
Responsável:
Art. 16. As competências dos órgãos vinculados à SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE são dispostas neste artigo:
§1º Ao Secretário Municipal compete:
I - elaborar e coordenar medidas para a implantação do sistema viário municipal;
II - controlar e fiscalizar a concessão de serviços de transporte dentro dos padrões de higiene, conforto, segurança e qualidade, legalmente exigidos;
III - promover o corte de árvores das estradas de acesso ao município, bem como à regularidade das vias carroçáveis existentes na zona rural;
IV - manter dentro dos padrões de operacionalidade os veículos pertencentes ao patrimônio público municipal;
V - manter em níveis aceitáveis de circulação as vias públicas urbanas, promovendo o conserto e restauração de eventuais danos ocorridos resultantes do uso comum.
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