Prefeitura Municipal de São Vicente
Responsável:
Art. 9o O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, de que trata esta Lei, observadas as competências constitucionais e legais do Poder Legislativo, tem por finalidade: I proceder ao exame prévio dos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração municipal;
II orientar os órgãos da administração municipal gestores no que couber quanto á execução orçamentária e financeira e patrimonial dos recursos de cada pasta;
IV - participar, na elaboração orçamentária, bem como na elaboração do Balanço geral do município e da prestação de contas anual do Prefeito.
V- manter com o Tribunal de Contas do Estado, colaboração técnicas e profissional consoante á troca de informações e de dados relativos à execução orçamentária objetivando maior integração dos controles interno e externo;
VI - acompanhar a exata execução contábil de aplicação dos recursos empenhados; VII - executar outras tarefas de ordem contábil orçamentária - financeiro determinado pelo Prefeito.
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