Prefeitura Municipal de São Vicente
Responsável:
Art. 9º As competências dos órgãos vinculados à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO são dispostas neste artigo:
§1º Ao Secretário Municipal compete:
I - coordenar, avaliar, executar as atividades de administração tributária, financeira, contábil e de planejamento;
II - acompanhar a execução do orçamento através de um programa de desenvolvimento dos recursos financeiros destinados aos órgãos da Administração Municipal;
III - verificar a regularidade do setor contábil e financeiro do município;
IV - aplicar a legislação tributária, tendo como pressuposto a legislação federal, estadual e municipal;
V - coordenar, orientar e avaliar as atividades de fiscalização e arrecadação dos tributos municipais;
VI - administrar e controlar o patrimônio do município e propor medidas para o equilíbrio orçamentário de cada exercício financeiro;
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